Você que trabalha com transportes de cargas, sabe a diferença entre CT-e e MDF-e?
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Todo transporte de mercadorias no nosso país deve ser registrado e a dúvida de que documento utilizar para isso é bastante pertinente, afinal não faz muito tempo que foram adotados documentos eletrônicos e sua utilização ainda gera dúvidas.
Abaixo destacamos os conceitos destes documentos:
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
MDF-e: O Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. Este documento também possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes.
A sistema Windel está preparado para emitir quaisquer destes documentos!
Se interessou? Contate a gente e ajudamos a simplificar as suas rotinas!
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