TEF: O que é, como funciona, quem está obrigado, onde adquirir
A opção de pagar compras com cartão de débito ou crédito, em vez do dinheiro físico, está tomando conta do mercado.
E o TEF veio para facilitar e garantir segurança desta forma de pagamento.
Mas o que é TEF?
A Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) é uma modalidade de pagamento que possibilita a realização de vendas com cartão de débito ou crédito, o que facilita muito a vida de quem vende e também a de quem compra.
Como funciona o TEF?
Ao realizar uma venda com cartão (de crédito ou débito), o lojista consegue receber o dinheiro do seu cliente de forma prática e segura, bastando para isso utilizar uma máquina de cartão (pinpad) que conecta com o adquirente e um software (como o sistema de gestão Windel que possui integração com TEF).
Desta forma, quando a venda é realizada, você usa a maquininha de cartão e as informações da transação são registradas de forma segura e automática no sistema.
Além de atender a legislação, o TEF garante mais competitividade e lucratividade para as empresas que adotam, pois oferece aos seus clientes a forma de pagamento que mais cresce no momento.
Quem está obrigado a adotar o TEF?
Muito se fala sobre quais empresas são obrigadas a usar o TEF. Tal obrigatoriedade varia de acordo com as leis dos estados brasileiros. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o decreto 56.670 (IN 81/2022 e IN 101/2022) e a Instrução Normativa 037/23 estabelece regras e prazos para adequação ao TEF. Segue abaixo o texto da Instrução Normativa que foi divulgada no Diário Oficial dia 16/05/2023 pela Sefaz RS e que fala que os estabelecimentos estão obrigados a aderir ao TEF a partir de:
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
Mas atenção! Independente da legislação obrigar ou não, toda empresa que realiza vendas deveria fazer uso do TEF pois ele traz inúmeros benefícios como:
- Praticidade e comodidade para clientes e vendedores;
- Segurança na transação, reduzindo chances de erros ou fraudes;
- Agilidade na operação de vendas, economia de tempo dos funcionários, menos fila;
- Controle de caixa/financeiro muito mais eficaz e automatizado;
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Competitividade com empresas que já possuem estes métodos de recebimento.
Onde adquirir o TEF?
O primeiro passo é contratar um software de gestão que tenha integração com TEF, como nosso Sistema Windel 😊
Precisa ter um computador com acesso a internet. A seguir, verificar equipamento Pinpad (conhecido popularmente como maquininha de cartão) e adquirente, para depois começar a aceitar o pagamento por cartão de crédito ou débito.
A Windel te ajuda a realizar seu processo de implementação, e te ensinamos a utilizar.
Com orientação profissional tudo fica fácil!
E aí, conseguimos te explicar um pouco mais sobre o TEF?
Se tiver dúvidas ou quiser um contato para conhecer nossa solução, contata a gente ou manda seus dados clicando no link abaixo que a gente te contata.