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Sefaz RS define multa para quem não tiver integração de NF e meios de pagamento eletrônico!

Data: 14/02/2024

Varejistas precisam integrar nota fiscal e meios de pagamento eletrônico


Esta norma está em vigor há certo tempo já, mas recentemente, a Secretaria da Fazenda do RS divulgou artigo prevendo sanções a quem não estiver adequado à normativa.


Então trouxemos abaixo as principais informações divulgadas sobre este assunto, e você pode ler o conteúdo na íntegra na página da Sefaz RS (colocamos o link lá no final do conteúdo).


Destacamos que nós, da Windel Sistemas, oferecemos soluções tanto em TEF quanto em POS para atender a esta demanda e somos especialistas no assunto! #ficaadica


Agora vamos ao conteúdo:


  • O que significa essa vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e? É uma integração que faz com que a NFC-e emitida esteja vinculada ao meio de pagamento eletrônico por meio de interligação com o programa emissor do documento fiscal (como o nosso sistema Windel). Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.


  • De que forma essa integração será feita? O sistema de gestão utilizado pela empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Nosso sistema Windel já está preparado para isso!


  • Quando esta integração passa a ser obrigatória? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.


  • Qual a consequência para quem não se adequar? Caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.


  • O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração.


Notícia completa aqui!


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