Prestadores de Serviços de Caxias do Sul precisarão substituir as notas de papel pela Nota Eletrônica até 30 de junho de 2019.
O decreto 20041/19, publicado em 13/03/19, tornou obrigatória emissão de NOTA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFS-e) para todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, estabelecidas em Caxias do Sul, a partir de 1º de julho de 2019, independentemente da receita bruta em prestação de serviços.
Atenção: O prazo para se adequar à nova norma é 30/06/2019.
Para iniciar sua adequação, o primeiro passo é se credenciar Junto à Prefeitura Municipal. O artigo 17 do decreto explica sobre este credenciamento:
"Art. 17. O ingresso dos prestadores de serviços no Sistema da NFS-e exige o preenchimento do formulário de credenciamento disponível no Portal Eletrônico da NFS-e, o qual deverá ser transmitido via certificado digital ou protocolado na Secretaria da Receita Municipal."
Para ver o decreto na íntegra, acesse:
https://nfse.caxias.rs.gov.br/site/wp-content/uploads/DECRETO-N%C2%BA-20.041-DE-11-DE-MAR%C3%87O-DE-2019.pdf
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