Parcelamento de débitos do ICMS sem a exigência de garantia! Saiba mais
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul editou a Instrução Normativa n.º 078/20 que disciplinou medidas que facilitam o parcelamento de ICMS devido entre o período de 01/04/2020 a 30/09/2020, que é o período de maior impacto do Covid-19.
Segundo o texto, disponível na íntegra do link: https://fazenda.rs.gov.br/upload/1601994132_2020-10-05%20-%20IN78.pdf
"1.1.10 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/04/20 a 30/09/20, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13/10/20 e 30/11/20.""
Então se sua empresa precisa desta força para se manter no mercado fique ligado e contate a Sefaz para solicitar o parcelamento, pois para valer a regra, o pagamento da primeira parcela, precisa ser realizado até dia 30 de novembro!
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