Pagamento da diferença de ICMS-ST para contribuintes do RS com faturamento de até R$ 3,6 milhões é prorrogado para janeiro de 2020
O governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (30/05/2019) que irá prorrogar a entrada em vigor da nova sistemática da Substituição Tributária para empresas da categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões anuais.
Para essas empresas, o novo prazo é estendido para janeiro de 2020.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconheceram as dificuldades enfrentadas tanto pelas empresas quanto pelo poder público para adequar as novas regras.
Em função da complexidade da apuração, o governo já havia prorrogado o início da obrigatoriedade de janeiro para março de 2019. Também já havia sido adiada a entrada em vigor da nova norma para junho de 2019 para as cerca de 20 mil empresas de menor porte, que agora ganham um novo prazo, até janeiro de 2020 para se adequar às regras.
“A ST foi criada como um instrumento de simplificação, que passa por mudanças às quais os Estados precisam se adaptar. Estamos buscando soluções que sejam boas para o Rio Grande do Sul e para os contribuintes”, avaliou o secretário Marco Aurelio.
Entenda o caso:
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi possibilitada a restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do ICMS.
Fonte: Secretaria da fazenda
Para ver a notícia oficial publicada no site da Secretaria da Fazenda do RS acesse: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/10706/pagamento-da-diferenca-de-icms-st-para-contribuintes-com-faturamento-ate-r%24-3%2c6-milhoes-e-prorrogado-
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