MDFe intermunicipal passa a ser obrigatório em todo Brasil
O Ajuste Sinief 23/19 altera o Ajuste Sinief 21/10, e faz com que o MDFe intermunicipal passe a ser obrigatório em todo território brasileiro.
Abaixo os links para a legislação, ambas publicadas pelo Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19
A gente respondeu as principais perguntas sobre MDFe para te ajudar a entender esse assunto:
O que é MDFe?
É um documento fiscal que resume informações dos CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) e da NFe (Nota Fiscal eletrônica) e seu objetivo é facilitar a fiscalização do transporte de cargas.
Como era a regra anterior?
O MDFe foi instituído em 2014, e era obrigatório somente para o transporte interestadual de cargas, ou seja, quando o transporte era feito de um estado para outro. Isso valia para transportadoras, no transporte de carga fracionada e de lotação e também para as empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomos.
O que muda com a nova lei do MDFe intermunicipal em todo Brasil?
O ajuste SINIEF 23/2019 torna obrigatória a emissão de MDFe intermunicipal dentro de todos os estados brasileiros. Então agora, você precisa gerar este documento não apenas para fazer o transporte entre estados, mas também de um município para outro.
Para quem vale essa mudança?
A norma vale para as transportadoras e empresas que fazem o transporte de carga própria acobertadas por NFe, que usam veículos próprios, arrendados ou que ainda contratam um transportador autônomo de cargas, conforme cita a cláusula décima sétima, inciso IV:
II – ao caput da cláusula décima sétima:
a) o inciso IV:
“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;
Mas é válido desde abril/2020 conforme a lei ou a partir de setembro/2020?
O ajuste, a princípio, estaria em vigor a partir de abril de 2020, mas devido a pandemia do Covid-19, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) conseguiu um adiamento conforme a Resolução Nº 5.879, de 26 de março de 2020.
Qual é a diferença entre o MDFe initermunicipal e o interestadual e como emitir o MDFe intermunicipal?
Nenhuma diferença, o MDFe intermunicipal é o mesmo MDFe interestadual que muitas transportadoras já utilizaram.
Para gerar o documento, é preciso ter em mãos as informações de CTe e NFe (no caso de transportadoras) para inserir as informações do transporte e da mercadoria no MDFe. E a emissão pode ser gerada via um sistema de gestão, como o Windel!
Todas as regras de impressão do DAMDFe e demais informações sobre o documento fiscal podem ser encontradas na Cartilha Nacional do MDFe, no Portal do MDFe, link abaixo.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe
Se você precisa fazer esta emissão, a Windel pode te ajudar a fazer esta adequação com calma, de forma simples e super acessível.
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