Emissão da NFC-e no RS: Prazo está acabando, não deixe para última hora!
A NFC-e (Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica) iniciou sua implementação no RS em 2014 com atacadistas e varejistas com faturamento anual superior a R$ 10.800.000,00. Desde então vem escalonando a obrigatoriedade, em 01/01/2019 estavam obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento superior a R$ 120.000,00 e a partir de 01/01/2020 a NFC-e deverá ser realidade para todas as empresas do RS que promovam operações de comércio varejista.
Muitas empresas ainda não começaram a se preparar para emitir a NFC-e. Se sua empresa é uma delas, não fique preocupado, leia nosso conteúdo e entenda tudo o que precisa saber sobre a Nota Fiscal para Consumidor e o passo a passo do que é necessário para se adaptar dentro do prazo legal.
Saiba o que é o Projeto NFC-e
A NFC-e é um Documento Fiscal emitido e armazenado de forma eletrônica cujo objetivo é substituir o Cupom Fiscal, que é impresso via impressora ECF, ou seja, quando é realizada uma venda para consumidor final, onde antes se emitia um Cupom Fiscal, agora deverá ser emitida uma NFC-e.
A validade jurídica da NFC-e é assegurada por uma Assinatura Digital de quem emitiu a nota, o que é feito através de um Certificado Digital.
Então não preciso mais imprimir Cupom Fiscal?
Esta é uma pergunta recorrente entre empresas que estão migrando para a emissão de NFC-e, e a resposta é: Não precisa imprimir nada, mas caso seja necessário, existe a opção de imprimir uma DANFE (Documento Auxiliar de Nota Eletrônica).
Entendendo a diferença entre NFC-e e DANFE:
NFC-e é o arquivo eletrônico (com as mesmas informações que continha o cupom fiscal), que é gerado no momento da venda, arquivo este que antes de ser aprovado, é validado eletronicamente para Secretaria da Fazenda.
DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) é a representação simplificada da NFC-e que pode ser impressa em qualquer impressora (não precisa ter uma ECF) para ser entregue ao cliente, onde o mesmo terá as informações sobre a venda, este documento substitui o cupom fiscal impresso.
Existem vantagens nesta implementação?
Uma das principais vantagens para empresas é que o DANFE da NFC-e pode ser impresso em impressora não fiscal, dispensando o uso de impressora térmica ECF, isto por si só acaba com o custo de aquisição deste item, intervenções técnicas e autorizações de uso, não há mais a necessidade de emitir Redução Z e Leitura X e reduz o gasto de papel.
Também possibilita o aumento da quantidade de Caixas (PDVs) já que a impressora térmica é um item considerado de alto valor de aquisição e precisava de uma impressora térmica para cada caixa.
A emissão da NFC-e através de um sistema de gestão traz benefícios como a otimização da organização e controle da empresa, além disto, alguns softwares de gestão possuem ferramenta para exportação de dados diretamente para seu Contador, simplificando esta tarefa.
Estes fatores demonstram que a adoção da NFC-e pode auxiliar no crescimento da empresa pois além de reduzir custos, agiliza os processos da empresa economizando tempo e reduzindo retrabalho.
O que preciso para começar a emitir NFC-e?
O primeiro passo é adquirir um Certificado Digital para que seja realizada a assinatura digital das suas NFC-e (indicamos o Modelo A1 que é um arquivo instalado no computador e pode ser reinstalado, caso haja qualquer problema em seu computador).
Depois é preciso buscar um sistema/software que realize a emissão da NFC-e e escolher o pacote que melhor se adapta à sua necessidade.
A Windel Sistemas está preparada para lhe ajudar nas duas questões acima: Temos parceiro que fornece certificado digital e também temos várias opções de sistema emissor de NFC-e onde atendemos desde o cliente de menor porte, que deseja apenas realizar a emissão fiscal (temos pacote bem baratinho só com a emissão fiscal), até aquele cliente que deseja um sistema mais robusto para gerir sua empresa, onde então pode-se agregar mais módulos de controles.
Após adquirir seu sistema e seu certificado digital, o passo seguinte é gerar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no site da Sefaz.
Dica importante: Seu Contador é seu parceiro, então é super importante que ele esteja a par de todos os seus passos desde o início do processo, para que tudo ocorra da melhor forma.
O processo é bastante simples, mas como são vários passos, é importante não deixar para última hora para se organizar!
Para saber mais detalhes, entre em contato conosco!
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