CT-e OS - Modelo 67 substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte - Modelo 7
Conforme o Ato COTEPE 20, de 1º de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União foi estabelecido o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS Modelo 67.
O Confaz divulgou a versão 3.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) que, entre outras novidades, introduz o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços) que visa substituir a NFST (Nota Fiscal de Serviço de Transporte).
Mas o que é o CT-e OS?
A NFST é um documento em papel, emitido em três situações, quando há:
• Transporte fretado de pessoas, por agência de viagem ou por transportador, em veículo próprio ou fretado. Exemplo: uma empresa de turismo é contratada por uma empresa de outro ramo para realizar uma viagem com todos os funcionários. A empresa de turismo deve emitir a NFST, identificando a empresa de outro ramo como tomador do serviço.
• Transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto. Exemplo: uma empresa de carros-fortes para transporte de valores é contratada por um banco para transportar cédulas e moedas. Esta empresa deve emitir a NFST, identificando o banco como tomador do serviço.
• Transporte de excesso de bagagem por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. Exemplo: uma empresa de transporte aéreo de passageiros cobra uma taxa adicional de um passageiro que deseja levar mais bagagem. A empresa deve emitir a NFST identificando o passageiro como tomador do serviço.
Os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 nos casos acima, ficam obrigados ao uso do CT-e OS – Modelo 67, a partir do dia 02 de outubro de 2017.
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