Confirmado: NFC-e será obrigatória em 2019 para quem fatura acima de R$ 120 mil!
O prazo para emissão da NFC-e foi alterado pelo Decreto nº 54.364/2018, publicado no Diário Oficial do Estado dia 06/12/2018. A obrigatoriedade da emissão da NFC-e foi dividida em dois grupos, confira abaixo:
Clique Aqui para ver o decreto completo:
Se você está no grupo que precisa se adequar a norma até 01/01/2019 nós podemos te ajudar!
A NFC-e veio para substituir a emissão da nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF, mas quem já possui autorização de uso poderá continuar utilizando sua Impressora Fiscal (ECF) por até dois anos, bastando contratar um Software que realize a emissão da NFC-e.
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