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NFC-e: O fim das Impressoras Fiscais?
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) nasceu da premissa desta evolução incontestável e, atualmente, passou da fase de ser uma alternativa para os atuais sistemas de PDV baseados em Hardware (ECF), para uma nova realidade totalmente eletrônica, controlada somente por software.
Outras motivações do projeto foram a convergência com o padrão da NF-e, a redução do custo Brasil e a participação da iniciativa privada.
O que é uma NFC-e?
Uma NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital assinado pelo contribuinte com um certificado digital modelo ICP-Brasil e que tenha recebido a autorização de uso da Autoridade Tributária competente previamente à conclusão da transação comercial, ou seja, antes de concluir a venda no varejo, deve estar autorizado pela UF. Este documento estará disponível para consulta no portal da administração tributária, via Internet.
E se houver um cancelamento, como proceder?
A nova modalidade permite cancelar uma NFC-e em um prazo de até 24 horas de sua criação. Se durante uma transação ocorrer problemas técnicos de comunicação, o PDV não deixará de efetuar a venda, para isto, foi criada a contingência “off-line”, na verdade, quem decide quando colocar em contingência é o contribuinte, porque demoras de resposta ou problemas de comunicação impactarão sua operação. Os NFC-e’s (em contingência) deverão ser transmitidos em até 24 horas após sua emissão.
Representação impressa
Para representar a transação, foi criado um modelo de documento chamado DANFE NFC‑e. Com a premissa de não estar mais atrelado a qualquer Hardware, a impressão desta DANFE, pode ser completa, resumida e até mesmo, não ser impressa a pedido do consumidor final, que pode optar por receber por e-mail ou até mesmo capturar, com um smartfone, o “QRCode” no PDV, que contem a url que dá acesso à consulta da NFC-e no portal da administração fazendária.
Conclusões e Desafios
A NFC-e significa uma mudança na maneira de fazer a transação, possibilitando o uso de aplicações mais flexíveis e versáteis Veremos em breve em um PDV, características ainda não existentes no mercado com a introdução de facilidades ao consumidor final, enfim, uma maneira nova de fazer negócio no varejo e buscar a simplificação e relacionamento com clientes. Sistemas que ofereçam inovações para atender melhor os clientes e lojistas, terão mais espaço de mercado.
Em vários estados, novos pontos de vendas agora somente são aceitos com a NFC-e, erradicando a impressora fiscal de vez, que ainda persiste, temporariamente em algumas unidades federativas, mas o fim delas é certo.
A adoção da NFC-e impactará diretamente na redução dos custos na aquisição de equipamentos e software, além de se tornar, talvez, a única verdadeira ação dos últimos anos no processo de desburocratização do Brasil.
Com isto, aumenta-se a flexibilidade e velocidade para expandir ou reduzir os pontos de venda, de acordo com a necessidade, por exemplo, com o uso sazonal.
Fonte: Artigo Revista Assespro